segunda-feira, 16 de junho de 2014

A sofística e a relatividade do conhecimento



A physis é a totalidade das manifestações que são regidas por uma lei (nomos) que garante a ordem e a harmonia do todo. Essa lei é entendida como lei natural, isto é, própria da physis, cuja a regulação abrange todas as instâncias da natureza, incluindo nisso a regulação dos agrupamentos humanos. De tal modo, que a ordem social estabelecida, bem como os valores inerentes a essa organização, é também uma ordem natural, ou seja, sua estrutura segue as determinações da própria physis. Então, as diferentes castas da sociedade são determinações de uma lei natural, que não só ordena a sociedade humana, como estrutura todo o Cosmos. Está identidade entre ordem social e ordem cósmica, determinadas pela lei (nomos), é o que sustentava a hegemonia da aristocracia na liderança e administração das cidades-estado – tal casta está ali pela ordem das coisas e ali deve continuar.


Os sofistas vem precisamente por em questão a origem da lei (nomos) e consequentemente de toda uma estrutura social, que supostamente é determinada por uma ordem divina, por uma ordem cósmica, e sustentam que a lei (nomos) é antes convenção humana, que se impõe pelo poder e pelo costume, pela tradição, e não uma determinação divina intrínseca a manifestação da physis.


Colocando a lei (nomos) no âmbito humano e retirando sua roupagem natural e divina, então ela pode ser discutida, reelaborada. E, uma vez que a lei (nomos) tem um caráter extremamente flexível, pois é dependente da medida humana, consequentemente a estrutura social também é passível de infinitas reelaborações, bem como os valores acerca do bem e do mal, belo, útil, dever e etc. Desse modo, as especulações políticas e as ambições sociais ganham peso irreversível na Grécia antiga e os sofistas se pretendem mestres da juventude que deve se impor e renovar os quadros sociais segundo, em última instância, seus interesses pessoais. Com os sofistas a sociedade humana se desprende do suposto determinismo cósmico, para se reelaborar constantemente, segundo as medidas e interesses humanos.



Dizer que há lei natural é antes sustentar que há um princípio objetivo, independente das relações entre os homens e que garante a origem da ordem, do bem e de todos os valores que os homens mais ou menos compreendem.


Assim, a Lei Natural é o conjunto das leis divinas estabelecidas por Deus e a sua finalidade última é manter a soberana Justiça em todas as manifestações da natureza, diferente da concepção grega de lei natural que por ela justifica as desigualdades sociais e a predominância abusiva de uma casta e por isso mesmo foi passível da crítica sofística.


O homem é o centro das reflexões dos sofistas, é colocado como medida de todas as coisas, que se distanciam das questões da natureza e da cosmologia para se preocuparem com o homem inserido na cidade e na sua formação para atuar nessa cidade. Ele é a medida porque a sua percepção da realidade está condicionada aos sentidos, de modo que as coisas são ou não são em virtude de como ele as percebe. Assim, o conhecimento é subjetivo, no sentido de que as coisas, para serem percebidas, se adequam aos meios de percepção humana.


Desse modo, a natureza e a sua possível verdade está sujeita ao homem, aos seus critérios humanos, que podem variar ao infinito. E os sofistas se ocupam de oferecer as melhores técnicas da retórica para que os homens consigam fazer prevalecer suas percepções particulares acerca de qualquer assunto, objeto, problema. Pois, sendo o homem a medida de todas as coisas, não existe “a verdade” acima de sua medida particular, mas apenas opiniões verdadeiras que se destacam pela aplicação da melhor técnica oratória.


MORENTE, M. G. Fundamentos de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970.

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